Companheiros ATENÇÃO para o prazo de pagamento da contribuição anual partidária.
Nosso encontro municipal será no dia 28 de abril, portanto você tem até o dia 13 de abril ( 15 dias antes) para fazer a contribuição, caso contrário não será permitido votar no encontro municipal caso seja necessário.
REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL
Brasília, 15 de março de 2012
RESOLUÇÃO SOBRE O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS PARA O
PROCESSO DE PRÉVIAS E ENCONTROS 2012
Considerando a necessidade de normatizar o processo de pagamento das
contribuições financeiras, com objetivo de tornar aptos a votar e ser votado os(as)
filiados e observando as normas previstas no Regulamento de Prévias e Encontros
Municipais de 2012, o Diretório Nacional;
RESOLVE:
1. As eleições de delegados, Encontros e Prévias somente poderão ser realizados
se as instâncias correspondentes estiverem em dia com suas contribuições junto
às respectivas instâncias superiores.
2. Para votar e ser votado o(a) filiado(a) deverá, no mínimo 15 dias antes da
atividade partidária, efetuar o pagamento das contribuições partidárias
referentes ao ano de 2011.
3. As contribuições financeiras poderão ser pagas na rede bancária, através de
depósito bancário, identificado com o CPF e o nome completo do filiado(a).
4. Contribuições pagas pessoalmente na tesouraria deverão ser feitas,
preferencialmente, através de cheque nominal ao Diretório Municipal,
mediante emissão de recibo assinado pelo Secretário Municipal de Finanças,
que deverá ser imediatamente entregue ao filiado.
5. A relação de filiados(as) que efetuaram o pagamento das contribuições
financeiras deverá ser informada à Secretária Estadual de Finanças até, no
máximo, 5 dias após o fim do prazo para pagamento, para conferência com o
Cadastro Nacional de Filiados e solicitação, junto à SORG Nacional, das listas
de votação e credenciamento.
6. Filiados(as) que exerçam cargos eletivos ou de confiança, observadas as
limitações legais, devem efetuar o pagamento de suas contribuições
financeiras através do SACE, que fornecerá à direção municipal a relação dos
filiados(as) inadimplentes.
7. Na data em que se encerra o prazo de pagamento das contribuições
partidárias, as instâncias deverão manter em funcionamento suas respectivas
sedes, das 9h às 21h.
8. As chapas e candidatos inscritos poderão indicar fiscais para
acompanhamento de todo o processo, que terão garantido o acesso ao inteiro
teor da documentação referente às contribuições financeiras e à lista de
filiados constante no Cadastro Nacional de Filiados. Identificada qualquer
irregularidade, os fiscais deverão apresentar relatório circunstanciado à
instancia estadual e nacional, que será anexado, como prova, a eventuais
recursos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua Participação é importante