O programa vai assegurar oito milhões de vagas na educação profissional, garantindo boa formação educacional aliada à profissionalização de jovens e trabalhadores.
Para um público-alvo que beneficiará prioritariamente estudantes de ensino médio da rede pública, trabalhadores e os beneficiários de programas federais de transferência de renda, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (31) o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Uma das ações previstas é a oferta de bolsas de estudos.
Para o deputado federal Pedro Uczai (PT/SC), membro da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 1209/11, que cria o Pronatec, trata-se de uma das matérias mais importantes votadas neste ano. O objetivo da proposta é aumentar a oferta de cursos profissionalizantes e de qualificação.
De acordo com o substitutivo que foi aprovado, de autoria do deputado Biffi (PT-MS), as ações do Pronatec poderão contemplar os povos indígenas, as comunidades de quilombolas e jovens infratores. Ele inclui entre os trabalhadores que poderão pleitear bolsas os pescadores, agricultores familiares, aquicultores, extrativistas e silvicultores.
O texto aprovado prevê formação técnica em escolas das redes de ensino municipais, estaduais, particulares e das instituições de ensino tecnológicos e superior.
O deputado Pedro Uczai destaca que o Brasil vive um novo momento de crescimento e de desenvolvimento, e que a qualificação profissional é uma exigência para os inúmeros postos de trabalhos que estão sendo abertos em todas as regiões do país. “Pelo Pronatec vamos assegurar oito milhões de vagas na educação profissional, garantindo boa formação educacional aliada à profissionalização de nossos jovens e trabalhadores. Com isso, o jovem saberá que vai sair da escola, qualificado e preparado para o mercado de trabalho”, comemora Uczai.
Bolsa-formação
A Bolsa-formação Estudante destina-se aos alunos regularmente matriculados no ensino médio público, que deverão frequentar ao mesmo tempo o curso profissionalizante.
Já a Bolsa-formação Trabalhador será concedida aos trabalhadores e aos beneficiários da bolsa-família, por exemplo. Eles deverão frequentar cursos de formação inicial ou continuada ou de qualificação profissional. O curso deverá ter carga horária mínima de 160 horas.
O valor das bolsas incluirá as mensalidades e os encargos educacionais, o transporte e a alimentação dos beneficiários.
Financiamento estudantil
Para viabilizar o financiamento do ensino profissionalizante na rede privada, o projeto do Pronatec, muda a lei de criação do Fies, que passa a se chamar Fundo de Financiamento Estudantil, beneficiando também os estudantes matriculados em cursos de educação profissional e tecnológica. Atualmente, a prioridade do Fies é para o ensino superior.
O Fies poderá ser acessado diretamente pelo estudante ou pela empresa que pretender oferecer formação profissional aos seus trabalhadores por meio da modalidade Fies-Empresa.
(Assessoria Pedro Uczai com informações da Agência Câmara)
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